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1.Regulamento
Decreto n° 19/99
de 4 de Maio
A proteccção da propriedade industrial exige conhecimentos técnico-profissionais específicos a natureza do processo preparatório para o registo de marcas, de patentes e de outros títulos da propriedade industrial é complexo e requer intervenção de profissionais capazes de investigar e organizar a informação necessária à decisão sobre o registo e protecção.
Deste modo, com vista a permitir uma melhor adequação da oferta de serviços especializados em matéria de protecção da propriedade industrial e considerando pertinente a criação de um regimejurídico específico que estabeleça procedimentos inerentes ao exercício da função de mandatário de direito em propriedade industrial, afigura-se necessário instituir o exercício da função de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial.
Nestes termos, foi aprovado o Regulamento de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, em anexo.