Registo das patentes de invenção e dos modelos de utilidade:
Registo nacional
A solicitação de uma patente de invenção, de um modelo de utilidade ou de um desenho industrial é efectuada no IPI e cabe ao inventor/criador, aos seus sucessores ou à entidade patronal.
A patente de invenção concede direitos exclusivos ao seu titular por um periodo de 20 anos.
Apresentação do pedido
O pedido de registo pode ser apresentado pelo próprio interessado (ou seus sucessores), se for domiciliado ou residente em Moçambique, pela entidade patronal ou por um Agente Oficial da Propriedade Industrial.
No acto da apresentação do pedido é necessário juntar:
Formulário de pedido de registo de marca (Modelo P), disponibilizado pelo IPI.
No caso do desenho industrial, usa-se o Modelo U;
Relatório descritivo da invenção ou do modelo. No caso do Desenho Industrial, basta uma simples descrição;
Reivindicações que definam de maneira clara e concisa o objecto de protecção. Dispensa-se no caso do Desenho Industrial;
Desenhos que ilustrem e forneçam detalhes sobre a invenção.