O registo de um desenho é válido por cinco anos renováveis por iguais períodos...
O registo de um desenho é válido por cinco anos renováveis por iguais períodos até um limite máximo de vinte e cinco anos desde que se paguem as correspondentes taxas.
A protecção do desenho industrial confere ao seu titular:
• O direito de uso exclusivo;
• O direito de impedir que terceiros o usem sem o seu consentimento;
• O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito;
• O direito de comercializar, ou transmitir o seu modelo de utilidade a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão.
Uma vez obtido o registo do desenho, o seu titular pode usar nos seus produtos a expressão “Desenho Nr.” ou a abreviatura “D. Nr.”.