O direito conferido pela patente é válido por 10 anos desde que se pagem as correspondentes taxas.
A protecção do modelo de utilidade confere ao seu titular:
• O direito de uso exclusivo;
• O direito de impedir que terceiros o usem sem o seu consentimento;
• O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito;
• O direito de comercializar, ou transmitir o seu modelo de utilidade a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão.
Uma vez obtido o modelo de utilidade, o seu titular pode usar nos seus produtos a expressão "modelo de utilidade número... ", “Mod. Util. Nº...” ou a abreviatura "M.U. Nº..."