O pedido de registo pode ser apresentado pelo próprio interessado, se for domiciliado ou residente em Moçambique ou por um Agente Oficial da Propriedade Industrial.
No acto da apresentação do pedido é necessário juntar:
Formulário de pedido de registo de marca (Modelo M), disponibilizado pelo IPI;
Uma representação gráfica da marca para publicação, se o sinal a proteger não for apenas nominativo verbal;
Pagamento das taxas relativas;
Documentos comprovativos de eventuais declarações inscritas no pedido, como por exemplo a reivindicação do direito de prioridade, a autorização de utilização de elementos que figuram no sinal da marca e outros.