Pelo Decreto nº 18/99, de 4 de Maio, foi aprovado o Código da Propriedade Industrial criando assim, um instrumento jurídico de protecção dos direitos da propriedade industrial no território nacional.
Considerando a importância crescente da propriedade industrial no desenvolvimento económico, científico e tecnológico, no incentivo à inovação, na atracção e retenção do investimento estrangeiro, na protecção do consumidor e na eliminação das práticas contrárias à lealdade de concorrência.
Havendo a necessidade de adequar o Código da Propriedade Industrial em vigor, à forte dinâmica e às transformações que se têm vericado no sector da propriedade industrial a nível nacional, regional e internacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 94, conjugado com o artigo 204, nº 1 alínea f) e nº 2 alínea d) da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Artigo 1.É aprovado o Código da propriedade industrial e, anexo, que faz parte integrante do presente decreto.
Artigo 2. É revogado o Decreto nº 18/99, de 4 de Maio.
Artigo 3. . O presente Decreto entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.