Uma das missões do Ministério da Indústria e Comércio é "proteger a Propriedade Industrial".
Para a realização desta missão o Ministério da Indústria criou o Instituto da Propriedade industrial, instituição autónoma sob tutela do mesmo.
Consta do artigo 2 alinea g) do Decreto Presidencial 13/2005 de 4 de Fevereiro que uma das atribuições do Ministério da Ciência e Tecnologia é a: "promoção da protecção dos direitos da propriedade intelectual".
Na alinea p) do artigo 3 do mesmo Decreto Presidencial, é indicada como uma das competências do Ministério da Ciência e Tecnologia:"Estimular o registo e patenteamento das invenções".
Por sua vez a Direcção Nacional de Infra-Estruturas e Sistemas de Informação é o orgão responsável, segundo o Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia, pela "promoção do registo de patentes".