O Instituto da Propriedade Industrial, comunica a todos utentes e o público no geral que através do Diploma Ministerial número 154/2023, de 29 de Dezembro, foram aprovadas as novas taxas referentes a contraprestação da protecção dos direitos da Propriedade Industrial regulados pelo Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto número 47/2015, de 31 de Dezembro cujo anexo é parte integrante do presente aviso, com efeitos a partir do dia 28 de Fevereiro de 2024.