rua

Search

Resolução 21/97 - Adesão de Moçambique à Convenção da União de Paris

Conselho de Ministros

Resolução nº21/97 de 12 de Agosto

A circulação de produtos e serviços que tende para liberalização, exige que os titulares desses direitos procurem proteger as suas actividades comerciais e produtivas além fronteiras pelo recurso à propriedade industrial num vasto número de paises. Esta circunstância determinou que se adoptassem normas internacionais que estabelecem os princípios fundamentais das relações entre o Estados em matéria de propriedade industrial. A Convenção de Paris de 1883, para a protecção da propriedade industrial, administrada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, é um instrumento jurídico internacional que, para além de caracterizar os direitos da propriedade industrial, estabelece os princípios fundamentais das referidas relações entre Estados. Tendo a República de Moçambique aderido em 1996 à Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, torna-se necessária à adesão a esta Convenção;

Ao abrigo da alinea f) do nº1 do artigo 153 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:

Artigo 1. A adesão da República de Moçambique à Convenção de Paris de 1883 para a Protecção da Propriedade Industrial, em anexo que é parte integrante desta Resolução.

Artigo 2. Os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Indústria, Comércio e Turismo ficam encarregados de realizar as acções necessárias à efectivação da adesão referida no número anterior.

Aprovado pelo Conselho de Ministros.

O Primeiro Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi.

Breadcrumbs

agen sbobet