IPI Rua Consiglieri Pedroso, 165 Maputo-Moçambique Tel: +258-21-354900 Fax: +258-21-354944 Email: ipi@ipi.gov.mz Horário 2ª a 6ª, 07h30-13h00
Os Agentes da PI
De acordo com o Código da Propriedade Industrial de Moçambique, os actos e termos de processo relacionados com os direitos da propriedade industrial só podem ser praticados perante o IPI pessoalmente pelo requerente ou por mandatário com a qualificação de agente oficial de propriedade industrial.
O agente da propriedade industrial é um profissional que reúne conhecimentos técnicos e/ou jurídicos no âmbito da propriedade industrial habilitado pelo IPI a representar os interesses dos particulares.
Os agentes oficias da propriedade industrial não possuem nenhum vínculo profissional com o IPI, e exercem a própria actividade em escritórios próprios.
Os agentes oficiais da propriedade têm como funções:
a) Intervir em defesa dos particulares, seus clientes, no âmbito dos direitos da propriedade industrial tramitados no IPI;
b) Representar os interesses dos particulares junto do IPI;
c) Contribuir na disseminação, junto dos agentes económicos, da informação referente à protecção dos direitos da propriedade industrial.