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Os Agentes da Propriedade Industrial

De acordo com o Código da Propriedade Industrial de Moçambique, os actos e termos de processo relacionados com os direitos da propriedade industrial só podem ser praticados perante o IPI pessoalmente pelo requerente ou por mandatário com a qualificação de agente oficial de propriedade industrial.

O agente da propriedade industrial é um profissional que reúne conhecimentos técnicos e/ou jurídicos no âmbito da propriedade industrial habilitado pelo IPI a representar os interesses dos particulares.

Os agentes oficias da propriedade industrial não possuem nenhum vínculo profissional com o IPI, e exercem a própria actividade em escritórios próprios.

Os agentes oficiais da propriedade têm como funções:

a) Intervir em defesa dos particulares, seus clientes, no âmbito dos direitos da propriedade industrial tramitados no IPI;

b) Representar os interesses dos particulares junto do IPI;

c) Contribuir na disseminação, junto dos agentes económicos, da informação referente à protecção dos direitos da propriedade industrial.

 

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