O modelo de utilidade é a invenção que confere a um objecto ou parte deste, uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação.
Para que seja atribuído um título de protecção a um modelo de utilidade é necessário que o mesmo seja:
- Novo
- Tenha actividade inventiva
- Aplicação industrial
O direito conferido pela patente é válido por 10 anos desde que se paguem as correspondentes taxas.
A protecção do modelo de utilidade confere ao seu titular:
- O direito de uso exclusivo;
- O direito de impedir que terceiros o usem sem o seu consentimento;
- O direito de desencadear todo o tipo de acções administrativas e judiciais para a defesa do seu direito;
- O direito de comercializar, ou transmitir o seu modelo de utilidade a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão.
Uma vez obtido o modelo de utilidade, o seu titular pode usar nos seus produtos a expressão "modelo de utilidade número... ", “Mod. Util. Nº...” ou a abreviatura "M.U. Nº..."