Conselho de Ministros
Resolução nº35/99 de 16 de Novembro
Os operadores económicos do nosso Pais necessitam de utilizar o sistema das patentes para analisar e estudar a informação técnica nela contida, permitindo-lhes conhecer as tendências de desenvolvimento tecnológico das empresas concorrentes e, eventualmente, utilizar essas informações tecnológicas nas empresas e organismos de investigação como contribuição para definição das suas próprias estratégias de modernização e aperfeiçoamento, progredindo por saltos tecnológicos e adquirindo vantagens competitivas em relação aos concorentes. A transferência de tecnológia constitui um importante instrumento de gestão empresarial e contribui decisivamente para o desenvolvimento económico do Pais atravês da aplicação das técnicas nos sistemas produtivos e mercantis nacionais. Sendo o Tratado de Cooperação em Máteria de Patentes - PCT um instrumento jurídico Internacional que regula o sistema internacional de patentes, torna-se necessário a adesão da República de Moçambique àquele tratado. Assim, e ao abrigo da alínea f) do nº1 do artigo 153 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Artigo 1. Adesão da República de Moçambique ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patente - PCT de 19 de Junho de 1970, modificado em 28 de Setembro de 1979 e em 3 de Fevereiro de 1984, em anexo, e que faz parte integrante desta resolução.
Artigo 2. Os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Indústria, Comércio e Turismo deverão realizar as acções necessárias à efectivação da adesão referida no número anterior.
Aprovado pelo Conselho de Ministros.
O Primeiro Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi.