Conselho de Ministros
Decreto nº47/2015 de 31 de Dezembro
Tornando-se necessário a revisão do Decreto nº 4/2006 de 12 de Abril, que aprova o Código da Propriedade Industrial (CPI), instrumento que estabelece o regime de protecção de direitos da propriedade industrial no ordenamento jurídico nacional, de modo a assegurar maior eficiência na tramitação dos pedidos de proteção de direitos da propriedade industrial, mediante a simplificação do processso de registo.
Ao abrigo do disposto no artigo 94, conjugado com a alínea f) do nº 1 e a alínea d) nº 2 todos do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Artigo 1.É aprovado o Código da propriedade industrial em anexo ao presente Decreto e que faz parte integrante.
Artigo 2. É revogado o Código da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto nº 4/2006, de 12 de Abril.
Artigo 3. O presente Decreto entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Aprovado pelo Conselho de Ministros.
Publique-se
O Primeira-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.